Union Medicina do Trabalho

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Netep Nexo Técnico Epidemiologico



Você já sabe o que é NETEP? Nexo Técnico Epidemiológico da Previdência Social. Por força legal, as empresas passam a ter que provar que uma determinada doença do trabalhador não foi ocasionada pelo trabalho: é a inversão do ônus da prova. Com isso, o médico do trabalho passa a ter um papel imediato e fundamental no gerenciamento de afastamentos, caso a caso, procurando saber por que o trabalhador se afastou. A Union Medicina do Trabalho já está preparada para dar o suporte necessário, caso a caso, em sua empresa.

Vejam agora alguns dos efeitos imediatos do NETEP:

As notícias abaixo são provenientes do INSS(Jornal de Brasília):

NOTÍCIA 1: Aumenta concessão de auxílio-doença acidentário

Trabalhador afastado por doença ocupacional tem 12 meses de estabilidade. Os primeiros efeitos do Nexo Técnico Epidemiológico já podem ser constatados na concessão de auxílios-doença acidentários. Em abril, mês que o nexo passou a valer, foram concedidos 28.594, número 147,8% maior que no mês anterior. Em maio, a tendência do auxílio-doença acidentário também foi de crescimento. Foram concedidos 32,9 mil benefícios dessa espécie, 15,06% a mais que em abril. Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a partir de agora haverá uma reclassificação gradativa dos benefícios por incapacidade. Com isso, a Previdência Social terá estatísticas mais claras sobre esses benefícios, possibilitando melhor planejamento de políticas para melhorar a saúde do trabalhador e a prevenção de acidentes de trabalho.

O secretário explica que não houve aumento na despesa do INSS por causa do novo sistema, pois os benefícios seriam concedidos de qualquer forma, apenas foram identificados como sendo originários de acidente de trabalho ou doença ocupacional. “Além de nos permitir formular políticas de prevenção mais eficazes, o trabalhador tem a vantagem da estabilidade no trabalho”, afirmou Schwarzer.

O Nexo Técnico Epidemiológico permite ao perito médico estabelecer uma relação entre a doença apresentada pelo segurado e a atividade exercida. Caso a doença seja caracterizada como sendo de origem ocupacional, é concedido o auxílio-doença acidentário. Anteriormente, esse benefício só era concedido quando a empresa enviava a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O problema é que essa comunicação era muitas vezes sonegada, pois o trabalhador com benefício acidentário, seja por acidente de trabalho ou doença ocupacional, tem estabilidade de 12 meses ao voltar à ativa. Mesmo com o nexo técnico epidemiológico, os empregadores continuam sendo obrigados a emitir a CAT nos casos de acidente de trabalho e doença ocupacional.
O Nexo, que passou a vigorar a partir de 1º de abril, faz uma correlação (nexo) entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e os agravos descritos no Código Internacional de Doenças (CID-10). O sistema foi montado a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica. Assim, conseguiu-se, com 99% por cento de segurança estatística, relacionar quais os CIDs que estavam relacionados às diversas atividades. (PrevNotícias)

NOTÍCIA 2: Auxílio-doença triplica

Funcionários que contraírem doenças ligadas ao emprego não precisam mais das empresas para requerer benefício, cuja emissão disparou com nova regra do INSS. O trabalhador brasileiro não precisa mais contar com a boa vontade das empresas para comprovar que contraiu alguma doença devido a condições inadequadas de trabalho. As mudanças realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no sistema de concessões de auxílio-doença acidentário, emitido quando há relação entre a enfermidade adquirida e a atividade profissional exercida, prometem garantir mais proteção ao trabalhador. Tanto é assim que a emissão desse tipo de benefício triplicou.
Desde o dia 1º de abril, quando entrou em vigor o Decreto 6.042/07, o trabalhador que adquirir alguma doença ou sofrer acidente devido a condições inadequadas de trabalho não precisa mais do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) emitido pela empresa para conseguir o benefício. Agora, o INSS passa a trabalhar com nova metodologia, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, desenvolvido pelo assessor da Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social e doutorando da Universidade de Brasília, Paulo Rogério de Oliveira.

Trata-se, basicamente, de uma listagem com as doenças mais comuns relacionadas a cada atividade profissional, bem como as suas possíveis causas. Ao invés de travar uma batalha com a empresa para conseguir o CAT, agora são os próprios peritos do INSS que farão a associação entre a doença e a atividade exercida. "É claro que muitas empresas dificultavam a liberação desse documento. Elas não querem admitir que seu funcionário ficou doente no trabalho", diz Oliveira.

Segundo ele, o impacto da mudança já pôde ser sentido em abril. Apesar de afirmar que o número de auxílios-doença concedidos não aumentou, Paulo de Oliveira garante que a proporção entre os auxílios acidentários e os previdenciários, onde não existe relação com a atividade profissional exercida, já mudou radicalmente. O doutorando observa que, antes, 95% dos auxílios concedidos eram previdenciários e apenas 5% acidentários. De acordo com ele, somente em um mês os acidentários já cresceram para 15% do total de auxílios-doença.
Mas a principal diferença entre os dois tipos de auxílio não está nas causas de cada um, mas nas conseqüências para a proteção social do trabalhador. Uma vez comprovada a relação entre a doença e a atividade profissional, o empregado tem direito ao FGTS depositado em conta e à estabilidade no emprego, enquanto no previdenciário a única obrigação do empregador é a manutenção do pagamento normal por até 15 dias de afastamento.
Além disso, a comprovação de condições inadequadas de trabalho abre espaço para abertura de processos judiciais contra as empresas. "Esse é o grande medo das empresas. Estava muito cômodo para elas antes. Mas, a partir do fato concreto, comprovado pelo INSS, o trabalhador, individualmente ou pelo sindicato, pode pedir indenização", explica Oliveira.
Para evitar que o Nexo Técnico ficasse ultrapassado, foi criada, também, uma comissão interministerial permanente que está encarregada de avaliar o quadro epidemiológico relacionado ao trabalho e, se necessário, incluir doenças ou causas novas que poderiam estar relacionadas com algumas atividades profissionais, principalmente aquelas vinculadas ao uso de novas tecnologias, além de excluir as doenças que deixarem de representar problema. "O próprio sistema de produção é muito dinâmico, está sempre mudando. Tem muita doença moderna ainda sem nome", diz o assessor do Ministério da Previdência.
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